COMPROMISSO COM A ÉTICA E COMPLIANCE

EMPRESA

Razão Social   SOMACO S/A COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS

Inscrição    CNPJ 79.109.203/0001-70

Endereço    PC JOSÉ BONIFÁCIO, 121 ZONA 04

Cidade / UF    Maringá-PR

  1. NOSSO COMPROMISSO COM A ÉTICA
    1. 1.1. Combate à corrupção

A corrupção é prejudicial à economia do país e ao desenvolvimento dos negócios na medida em que gera perdas significantes às empresas em geral e cria um ambiente propicio a outras condutas inadequadas. Visando enfrentar essa questão, a Somaco adota um firme posicionamento contra a corrupção e entende ser fundamental que seus integrantes façam o mesmo.

A Somaco não aceita a prática de corrupção por parte de qualquer de seus colaboradores, sendo que situações que possam ser configuradas como tal serão avaliadas pela Comissão de Ética e Conduta, recebendo as sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.

Em nenhuma hipótese, os colaboradores estão autorizados a pagar ou a receber qualquer forma de propina ou suborno, ou qualquer outra vantagem indevida, dentro ou fora do Brasil.

    1. 1.2. Conflito de interesses

Os colaboradores devem contribuir para um ambiente livre de conflito de interesses, sendo proibida a realização de negócios e/ou a tomada de decisões em face de potencial conflito de interesse. Sempre que objetivos ou interesses particulares puderem influenciar qualquer ação ou decisão de seus profissionais de forma a agirem em desacordo com os fatores ou interesses da Empresa Somaco, consulte previamente seu gestor ou a Área de Compliance. Da mesma forma, sempre que tomar ciência de situações em que tenha havido conflito de interesses, informe a Área de Compliance.

Nesse sentido, os colaboradores não devem exercer atividades, remuneradas ou não, em organizações que tenham objetivos conflitantes com as diretrizes e os princípios estabelecidos neste código ou tenham relação comercial com qualquer empresa, e cuja contratação pela Somaco seja de responsabilidade direta ou indireta do integrante em questão ou ainda que, por outros motivos, possa configurar conflitos de interesses

É vedado a qualquer colaborador usar a visibilidade ou o prestígio da Somaco, assim como seu cargo ou função para influenciar alguém ou obter vantagem pessoal, seja patrimonial ou de outra natureza.

    1. 1.3. Fornecedores

Não são permitidos aos colaboradores vínculos societários com fornecedores cuja contratação pela Somaco seja de sua responsabilidade direta ou indireta ou ainda que, por outros motivos, possa configurar conflitos de interesse, igualmente é vedada a contratação de fornecedores que tenham entre seus sócios ou gestores envolvidos na contratação, parente do colaborador responsável ou direto ou indireto por tal contratação.

Exceções devem ser submetidas à avaliação do Diretor da Empresa Somaco que poderá autorizar a contratação.

  1. – A CONSTRUÇÃO DE RELAÇÕES SAUDÁVEIS
    1. 2.1.  Relação com agentes públicos:

2.1.1 Proibição de oferecimento de vantagens indevidas

Os colaboradores estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou outra vantagem indevida a agente público conforme deferido neste código ou a terceiro a ele relacionado, visando à obtenção de qualquer favorecimento ou expectativa de favorecimento.

Por favorecimento entende-se qualquer tentativa de influenciar ato ou decisão do agente publico sem sua capacidade oficial, como, por exemplo, a emissão de licenças ou autorizações públicas, o desembaraço alfandegário, a assinatura ou prorrogação de contratos com entes públicos, a atuação em fiscalizações, a tomada de decisão sobre a aquisição de espaços publicitários, dentre outros.

2.1.2 Presentes e cortesias

Em nenhuma hipótese, benefícios ou cortesias podem ser oferecidos ou concedidos a agentes públicos e seus parentes ou a terceiros agindo em seu nome com objetivo de influenciar decisões do poder público em favor de interesse da Empresa Somaco.

Independentemente do propósito de influenciar decisões, não serão oferecidos ou concedidos benefícios, vantagens, presentes, refeições, viagens e hospedagem, quando tais despesas forem em valor excessivo, fora de parâmetros socialmente aceitáveis ou não guardem conexão com as atividades oficiais do agente público. O mesmo se aplica a descontos fora da prática oferta de emprego para parentes de agentes públicos.

Presentes e brindes, viagens, hospedagem e ingressos e hospitalidade, ainda que observadas as disposições do parágrafo anterior, somente serão ofertados ou pagos a agentes públicos caso o recebimento desses benefícios ou cortesias não contrarie as normas éticas da respectiva empresa da qual o agente em questão faça parte.

Não são considerados benefícios e cortesias viagens, hospedagens e ingressos concedidos por Empresa para um agente público, que de maneira transparente, interferem o rol de contrapartidas previstas em contrato celebrado entre o ente público e a Empresa.

2.1.3 Presentes e brindes

Presentes e brindes para agentes públicos somente poderão ser oferecidos desde que cumpram todos os seguintes requisitos:

  • Não tenham como objetivo influenciar suas decisões;
  • Sejam oferecidos para agentes públicos em circunstancias razoáveis, socialmente aceitáveis e, sempre que possível contendo a logomarca corporativa da Empresa Somaco;
  • Tenham valor modesto que não ultrapasse o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por agente, atualizado anualmente pelo IPCS/IBGE ou outro limite de menor valor, quando houver tal previsão em lei ou regulamento aplicável ao agente publico em questão, e não sejam freqüentes; e,
  • Pagamento ou ofertas de pagamento para agentes públicos em dinheiro equivalente, como, por exemplo, cartões de presente ou cartões pré-pagos, são proibidos.

Se o presente ou brinde ultrapassar o limite de valor mencionado acima, o Diretor Geral da Empresa deverá ser consultado e, caso autorize a oferta do brinde, deverá informar o fato à Área de Compliance da Somaco.

2.1.4 Refeições, viagens e hospedagens

Pagamentos de refeições para agentes públicos que não violem as regras de cortesia desse Código serão permitidos se em valor, periodicidade e circunstâncias razoáveis, dentro de parâmetros socialmente aceitáveis e de forma não ostentatória.

Também é permitido o pagamento de viagens, hospedagem e despesas de alimentação para agentes públicos dentro do desenvolvimento normal dos negócios e atividades da Empresa Somaco ou para participação deles em eventos, como, por exemplo, para fins de demonstração de produtos da Empresa Somaco, novas tecnologias relacionadas aos nossos negócios e para debates de interesse público referente às áreas de atuação da Empresa Somaco, desde que sejam cumulativas:

  • Justificáveis em razão do cargo ou função ocupada pelo agente público; e,
  • Realizadas com transparência e formalidade, devendo sempre ser observadas as demais disposições deste código.

2.1.5 Ingressos e Hospitalidades

É permitido convidar agentes públicos para eventos realizados diretamente, em parceria pela Somaco ou cujos direitos de transmissão sejam de sua titularidade, desde que para fins institucionais com o propósito de divulgação desses eventos, observados as demais disposições deste código.

2.1.6 Visitas às Instalações da Empresa Somaco

Visitas à Empresa Somaco são permitidas para fins institucionais no desenvolvimento normal dos negócios da Empresa, devendo sempre ser observadas às disposições deste Código.

2.1.7 Patrocínios e Doações

Para entidades não governamentais – A Somaco compreende a importância de seu papel na sociedade. Desta forma, é permitido às suas Empresas contratar patrocínio ou fazer doações para entidades não governamentais de reconhecida idoneidade, desde que não tenham como objetivo influenciar decisões de agentes públicos e digam fluxo regular de aprovações em cada Empresa.

    1. 2.2. Relação com parceiro de negócios e terceiros

Todos os integrantes envolvidos nas contratações de parceiros de negócios e terceiros são responsáveis pelo fiel cumprimento das disposições deste Código e deverão zelar para que as contrapartes escolhidas tenham boa reputação no mercado e também respeitem as regras do Código.

Para os fins deste Código são considerados “terceiros” quaisquer prestadores de serviços, consultores, fornecedores, distribuidores, corretores, agentes, intermediários ou representantes, inclusive os que atuam em nome da Empresa Somaco.

No caso de contratações de intermediários que tenham interação com o poder público, a seleção deverá ser ainda mais minuciosa, com supervisão constante do trabalho executado.

Os terceiros que celebrarem contratos com as Empresas deverão assumir a obrigação contratual de respeitar a legislação anticorrupção aplicável , assim como as Regras para Terceiros, ou seguir regras próprias, similares às dispostas neste código.

2.2.1 Presentes e cortesias para parceiros comerciais privados

No relacionamento com parceiros comerciais também devemos sempre agir com ética e integridade, evitar quaisquer situações que possam ser ou parecer atos de corrupção. São considerados parceiros comerciais privados os sócios, colaboradores ou representantes de empresas privadas com as quais a Somaco conduza ou tenha a intenção de ter negócios.

Não é permitido pagamento ou recebimento de quaisquer valores que não estejam expressamente previstos em contrato.

Devem ser evitados presentes e brindes de valor elevado, viagens e refeições que não sejam justificáveis em razão do negócio ou socialmente aceitáveis e que não estejam de acordo com as melhores práticas utilizadas no mercado.

2.2.2 Presentes e cortesias recebidos de parceiros comerciais privados

Os integrantes ao receberem presentes, brindes ou cortesias ofertados por parceiros comerciais ou potenciais parceiros comerciais, que não sejam agentes públicos, devem destinar a área de Compliance que decidirá se a empresa poderá aceitar sob as seguintes condições:

  • Não sejam de valor excessivo, fora de parâmetros socialmente aceitáveis;
  • Estejam de acordo com as melhores práticas utilizadas no mercado;
  • Não haja expectativa por parte do ofertante, de obter quaisquer tipos de vantagens da Empresa Somaco ou quando o recebimento do presente ou cortesia possa ter ou parecer ter impacto em decisões de negócios da Empresa Somaco.

No caso de recebimento de presentes ou brindes, todos serão destinados a área de Compliance que decidirá a destinação do uso do mesmo.

Presentes de valor simbólico atribuídos como reconhecimento de uma relação comercial ou de excelência social, tais como troféus, comendas, estátuas, medalhas ou placas poderão ser aceitos desde que não importem em pagamentos em dinheiro equivalente, serão destinados ao colaborador que o recebeu.

Também não devem ser aceitos outros benefícios ou vantagens pessoais oferecidos pelo terceiro comercial, tais como descontos fora do padrão praticado pelo parceiro.

Desconto em produtos ou serviços do parceiro comercial somente poderão ser aceitos quando parte integrante de um acordo entre as empresas a este parceiro comercial

  1. –GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
    1. 3.1.  Estrutura de Compliance

O programa de Compliance da Empresa Somaco será gerido de forma corporativa por toda a empresa, através de uma área dedicada, que trabalhará em parceria com as Empresas e que possuirá uma equipe e parceiros aptos a conduzir esse processo com a devida segurança e independência (“Área de Compliance”).

A empresa Somaco constituiu o Comitê de Auditoria e Compliance contemplará a função da Comissão de Ética e Conduta, que responde diretamente ao Conselho de Administração da Empresa. O comitê de Compliance será composto por 3 (três) membros, os quais se reunirão periodicamente.

A estrutura e o funcionamento do Comitê de Auditoria e Compliance são regulados por seu Regimento Interno.

    1. 3.2.  Responsabilidades do Comitê de Auditoria e Compliance e da Comissão de Ética e Conduta

Serão de Responsabilidades do Comitê de Auditoria e Compliance e da Comissão de Ética e Conduta todas as ações relacionadas ao monitoramento e tratamento das questões de conduta da Empresa Somaco, tais como:

  1. Promover, de forma direta ou indireta a disseminação das diretrizes deste código junto aos integrantes, parceiros, fornecedores e clientes da Somaco, sem prejuízo do disposto no item 3.4;
  2. Garantir, perfeito funcionamento dos canais de comunicação e a confiabilidade dos relatos recebidos;
  3. Esclarecer os dilemas éticos e dúvidas de interpretação deste Código;
  4. Avaliar tendências de Compliance e recomendar as ações necessárias; e,
  5. Avaliar os casos de violação ao Código, bem como elaborar pareceres e deliberar sobre o tema.
    1. 5.3.  Ouvidoria

O integrante da Somaco que tiver conhecimento de qualquer violação aos princípios, diretrizes e normas deste Código, bem como dúvidas sobre sua aplicação, deverá comunicar o fato ou formular sua dúvida por meio de Ouvidoria, disponível por telefone (44) 3027-4420 ou pela internet, através do email ouvidoria@somaco.com.br.

Os relatos recebidos serão analisados pelos órgãos da estrutura de Compliance da Somaco, e, sempre que for o caso, serão submetidos à Comissão de Ética e Conduta.

As comunicações podem ser feitas anonimamente. Caso você deseje se identificar será mantido sigilo sobre sua identidade.

Não será permitida nenhuma forma de retaliação contra um integrante da Empresa Somaco pelo fato de realizado comunicado à Ouvidoria sobre fatos contrários às diretrizes deste código de que tenha conhecimento.

    1. 5.4. Disseminação das Normas e dos princípios a terceiros

Os integrantes se comprometem a informar a seus parceiros comerciais, clientes, fornecedores e agentes públicos com quem integram sobre as normas e princípios éticos aqui cometidos, para que sejam praticados em toda a cadeia de negócios.

As empresas de acordo com este Código e alinhadas com a Área de Compliance devem desenvolver ferramentas apropriadas para a permanente disseminação do Código a todos os seus integrantes.

Todas as informações sobre este código e o programa de Compliance da Empresa Somaco estão disponíveis no site www.somaco.com.br.

Maringá-PR,

ANO 2023

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SOMACO S/A COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS